🚫 A decisão estabelece que as redes sociais que mantiverem tais conteúdos online poderão ser responsabilizadas civilmente caso não implementem mecanismos prévios de prevenção ou remoção do material, com multas e outras sanções previstas.
❌ Além das chamadas "condutas antidemocráticas", a decisão também determina a remoção imediata de conteúdos que promovam "incitação à discriminação" em razão de raça, religião, sexualidade ou identidade de gênero. A lista também inclui crimes de terrorismo ou terrorismo preparatório, incitação ao suicídio, pornografia infantil, tráfico de pessoas e violência contra a mulher.
⚖️ A decisão decorre do caso que questiona a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que limitava a responsabilidade das plataformas aos casos em que houvesse ordem judicial. Com a nova interpretação, o STF declarou parte do artigo inconstitucional, argumentando que ele deixava direitos constitucionalmente protegidos — como a salvaguarda da democracia — insuficientemente protegidos.
❗️ A categoria de "conduta antidemocrática" tem sido frequentemente manipulada nos últimos anos pelo Judiciário para justificar a censura da direita política nas redes sociais. Desde 2019, as polêmicas investigações do Supremo Tribunal Federal têm tratado uma série de expressões — desde postagens questionando a segurança das urnas eletrônicas até críticas aos próprios ministros — como ameaças à democracia.
🔍 "As plataformas agora terão que remover preventivamente qualquer conteúdo potencialmente questionável para evitar responsabilidade ou risco financeiro", lamentou Fábio Coelho, presidente do Google Brasil, em entrevista no início de junho.
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