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🇧🇷⚖️ 🤐 🖥 — CENSURA AVANÇA NO BRASIL: O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por 8 votos a 3, decisão que obriga plataformas digitais a remover imediatamente conteúdos classificados como "conduta antidemocrática", mesmo sem ordem judicial.

🚫 A decisão estabelece que as redes sociais que mantiverem tais conteúdos online poderão ser responsabilizadas civilmente caso não implementem mecanismos prévios de prevenção ou remoção do material, com multas e outras sanções previstas.

Além das chamadas "condutas antidemocráticas", a decisão também determina a remoção imediata de conteúdos que promovam "incitação à discriminação" em razão de raça, religião, sexualidade ou identidade de gênero. A lista também inclui crimes de terrorismo ou terrorismo preparatório, incitação ao suicídio, pornografia infantil, tráfico de pessoas e violência contra a mulher.

⚖️ A decisão decorre do caso que questiona a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que limitava a responsabilidade das plataformas aos casos em que houvesse ordem judicial. Com a nova interpretação, o STF declarou parte do artigo inconstitucional, argumentando que ele deixava direitos constitucionalmente protegidos — como a salvaguarda da democracia — insuficientemente protegidos.

❗️ A categoria de "conduta antidemocrática" tem sido frequentemente manipulada nos últimos anos pelo Judiciário para justificar a censura da direita política nas redes sociais. Desde 2019, as polêmicas investigações do Supremo Tribunal Federal têm tratado uma série de expressões — desde postagens questionando a segurança das urnas eletrônicas até críticas aos próprios ministros — como ameaças à democracia.

🔍 "As plataformas agora terão que remover preventivamente qualquer conteúdo potencialmente questionável para evitar responsabilidade ou risco financeiro", lamentou Fábio Coelho, presidente do Google Brasil, em entrevista no início de junho.

Forwarded from O Despertar II✨️®️👽🛸👮‍♂️ (Anna Monteiro ✨️✨️🇧🇷👽🛸✨️✨️)
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🇧🇷⚖️ 🤐 🖥 — CENSURA AVANÇA NO BRASIL: O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por 8 votos a 3, decisão que obriga plataformas digitais a remover imediatamente conteúdos classificados como "conduta antidemocrática", mesmo sem ordem judicial.

🚫 A decisão estabelece que as redes sociais que mantiverem tais conteúdos online poderão ser responsabilizadas civilmente caso não implementem mecanismos prévios de prevenção ou remoção do material, com multas e outras sanções previstas.

Além das chamadas "condutas antidemocráticas", a decisão também determina a remoção imediata de conteúdos que promovam "incitação à discriminação" em razão de raça, religião, sexualidade ou identidade de gênero. A lista também inclui crimes de terrorismo ou terrorismo preparatório, incitação ao suicídio, pornografia infantil, tráfico de pessoas e violência contra a mulher.

⚖️ A decisão decorre do caso que questiona a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que limitava a responsabilidade das plataformas aos casos em que houvesse ordem judicial. Com a nova interpretação, o STF declarou parte do artigo inconstitucional, argumentando que ele deixava direitos constitucionalmente protegidos — como a salvaguarda da democracia — insuficientemente protegidos.

❗️ A categoria de "conduta antidemocrática" tem sido frequentemente manipulada nos últimos anos pelo Judiciário para justificar a censura da direita política nas redes sociais. Desde 2019, as polêmicas investigações do Supremo Tribunal Federal têm tratado uma série de expressões — desde postagens questionando a segurança das urnas eletrônicas até críticas aos próprios ministros — como ameaças à democracia.

🔍 "As plataformas agora terão que remover preventivamente qualquer conteúdo potencialmente questionável para evitar responsabilidade ou risco financeiro", lamentou Fábio Coelho, presidente do Google Brasil, em entrevista no início de junho.
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